Ações, ETFs, Dividendos, FOREX, P2P e qualquer outro investimento que tenhas é preciso declarar no IRS.
Nos próximos minutos vou mostrar-te exatamente como o declarar investimentos no IRS, que anexos e quadros tens de preencher e quanto pagas de imposto em cada investimento.
No final vais saber em que situações compensa englobar as mais-valias.
Passei os últimos meses a pesquisar tudo o que consegui sobre o IRS para esta série de artigos e vídeos sobre o IRS, espero que te dê jeito.
Estes são os pontos que vais ver neste artigo:
Como Declarar Investimentos no IRS
Ao início, todo este mundo do IRS e dos investimentos pode parecer uma confusão enorme, coisas como dividendos, anexos, categorias, dupla tributação, mais valias, relatório W8-BEN parecem muito confusas.
Mas quer percebas quer não, tens de declarar até o dia 30 de junho
Portanto, ou podes aprender nos próximos minutos ou contratar um contabilista, mas te garanto que não vai ser preciso. E já para ficares a saber, se não entregares a declaração podes apanhar uma multa de 375€ a 22.500€.
Estes são os anexos que terás de preencher para cada investimento:
Categorias/Anexos
No IRS existem várias categorias de rendimentos, para saberes tudo sobre o IRS vê o nosso vídeo ou artigo.
Para declarar estes investimentos apenas nos interessam as categorias E, G e J, e os seus respetivos anexos.
A categoria E é relativa aos rendimentos de capitais, basicamente juros de empréstimos que faças, depósitos a prazo, etc
A categoria G é relativa aos incrementos patrimoniais nacionais. Associa isto às mais valias, ou seja, os lucros de investimentos que faças. Aqui são apenas os nacionais, se for feito numa corretora estrangeira já passa para a próxima categoria.
E a categoria J, que basicamente é o mesmo que as duas acima, mas para rendimentos vindos do estrangeiro.
Ações/ETFs
As ações e ETFs são apenas declarados às finanças quando vendes, os impostos são só sobre os lucros e a taxa que é aplicada é de 28%.
Vou-te dar um exemplo. Se comprares uma ação a 50€ e depois venderes a 150€, fizeste 100€ de lucro. Declaras esta compra e venda, apenas no momento da venda, e pagas 28€ de imposto.
A taxa é sempre de 28% a não ser que englobes com a taxa de IRS do teu escalão.
Nas ações e ETFs tens duas maneiras de declarar e estas maneiras são diferentes caso invistas através de uma corretora nacional ou internacional.
Corretora Nacional
Se investires numa corretora como a XTB, ou um banco com sede em Portugal vais ter de declarar no anexo G e preencher o quadro 9, com o código G01 que é para a venda de ações.
Para saberes mais como preencher cada coluna do quadro faz download grátis do nosso guia completo!
Corretora Estrangeira
Caso invistas numa corretora com sede fora de Portugal, como por exemplo a Degiro que tem a sede nos Países Baixos, aí já tens de preencher o quadro 9.2A do anexo J, utilizando o código G01 também.
Tem de ser no anexo J porque como a plataforma não está sediada em Portugal o Estado considera esses rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes.
Dicas
Umas dicas que temos para ti para poupares mais nos impostos são:
Declara tudo, incluindo as menos valias. Isto porque o prejuízo soma com o lucro e acabas a pagar menos. Vamos ver um exemplo: Vamos imaginar que compras uma ação a 100€ e vendes a 200€, ou seja, tens 100€ de lucro. Se só declarasses isso pagavas 28€ de imposto. Mas se tiveres mais uma ação que compraste a 100€ e vendeste a 50€ e juntares tudo acabas apenas a ter lucro de 50€ em vez dos 100€, ou seja, o imposto é de 14€. Portanto, declara sempre as menos valias e as mais valias.
Se no final do ano tiveres posições negativas e não pagares comissões, vende e volta a comprar o investimento. Assim as perdas são contabilizadas para o IRS e pagas menos imposto nas outras posições lucrativas.
Para saberes exatamente quais as compras e vendas que fizeste ao longo do ano basta ires à tua corretora buscar o ficheiro que mostra todas essas compras e vendas.
Segue este Link para receberes um documento que mostra como ir buscar esses ficheiros nas principais corretoras em Portugal.
Dividendos
Os dividendos têm de ser SEMPRE declarados. E são taxados a 28%, tal como as ações.
Para os dividendos existem 4 maneiras diferentes de serem taxados e difere se a corretora é portuguesa ou estrangeira e se a empresa é portuguesa ou estrangeira:
O primeiro caso é se a corretora é portuguesa e a empresa é portuguesa. Como exemplo, dividendo da GALP usando a XTB.
A segunda maneira é uma corretora estrangeira e empresa estrangeira. Por exemplo, Apple e Degiro;
A terceira maneira é uma corretora portuguesa e uma empresa estrangeira. Por exemplo, a apple na XTB;
E por último uma corretora estrangeira e um dividendo de empresa portuguesa. Por exemplo GALP na Degiro.
1º Caso: Corretora Nacional / Empresa Portuguesa
Começando com a corretora portuguesa e empresa portuguesa. Neste caso não tens de fazer nada, o imposto é retirado na fonte. Se quiseres englobar na fonte precisas de preencher o quadro 4B do Anexo E, com 50% do valor do dividendo que recebeste. Usa o código E10 quando preencheres o quadro.
2º Caso: Corretora Estrangeira/ Empresa Estrangeira
Se usares uma corretora estrangeira e receberes dividendos de uma empresa estrangeira tens de preencher o quadro 8-A do Anexo J com o código E11.
3º Caso: Corretora Portuguesa / Empresa Estrangeira
Se estás neste terceiro caso então tens de preencher o quadro 8-A do Anexo J com o código E10.
4º Caso: Corretora Estrangeira / Empresa Portuguesa
E por último, se estás nesta situação tens de preencher na mesma o quadro 8-A do Anexo J, mas com o código E11.
E estas são as 4 maneiras de declarar os dividendos. No entanto, se recebes dividendos de empresas estrangeiras, principalmente dos EUA, convém preencheres o relatório W8-BEN, que vai fazer com que evites a dupla tributação.
A Apple nos EUA é taxada a 30% e depois cá mais 28%, isto é a dupla tributação. Para evitares isto preenches esse relatório, assim és taxado 15% na fonte e mais 13% cá, dando assim os 28%.
No caso da T212 o formulário já vem preenchido, mas, por exemplo, na Degiro não vem, portanto, tens de ser tu a preencher.
Para saberes como preencher cada quadro ao pormenor faz download deste bónus grátis!
Depósitos a Prazo e Certificados de Aforro e Tesouro
Depósitos a prazo e certificados de aforro e do tesouro são englobados no mesmo pacote. Imposto é de 28% sobre os lucros. Os impostos são pagos com retenção na fonte, portanto não tens de declarar nada, mas para isto tens de escolher a tributação autónoma.
Fundos de Investimento
Tal como acontece com os depósitos a prazo e certificados, os lucros que ganhaste com fundos de investimento não têm de ser declarados porque é tudo retido na fonte, no entanto isto é apenas para os fundos que operam a partir de Portugal.
Os fundos estrangeiros diferem da realidade dos fundos sediados em Portugal. E desde 2015, a tributação foi idêntica à das ações. Quando venderes, os lucros não são tributados, mas tens de declarar ao IRS quando venderes, e depois pagas o imposto.
Na descrição temos 2 bónus a explicar, ao pormenor, esta tributação e como é que se declara. Basta seguires este link.
Planos Poupança Reforma (PPR)
Os Planos Poupança Reforma têm bons benefícios fiscais. Basicamente um benefício fiscal no IRS e uma taxa de mais-valias muito inferior aos 28%.
No nosso vídeo de como receber mais dinheiro no IRS entramos ao pormenor sobre os benefícios fiscais do PPR.
Para teres os benefícios fiscais tens de declarar as contribuições que fizeste. Para isso preenches o quadro 6B do Anexo H, código 601. Este anexo H não falámos ao início, mas é relativo aos rendimentos de pensões e deduções à coleta, acréscimos, etc.
FOREX e Outros Produtos Derivados
O FOREX e CFDs, tal como as ações, tem um imposto de 28%. E novamente como as ações existem 2 maneiras de declarar, em que a única diferença é se investes numa corretora portuguesa ou estrangeira.
Corretora Nacional
Caso faças forex numa corretora portuguesa ou outros produtos derivados basta escreveres o ganho ou perda líquida do total das operações no Quadro 13 do Anexo G usando o código G51, para “Operações relativas a instrumentos financeiros derivados”.
Corretora Estrangeira
Se utilizares uma corretora com sede num país que não Portugal tens de preencher o quadro 9.2B do Anexo J usando o código G30 para “Operações relativas a instrumentos financeiros derivados”. Neste caso o país da fonte é o país da corretora.
Peer To Peer (P2P)
Algo que tem ganho popularidade em Portugal são os investimentos peer to peer, com o aparecimento de aplicações como a Bondora, Mintos, etc.
E se já há pessoas a ganhar com isto, então o Estado tem de ganhar a sua parte, portanto temos de declarar os investimentos.
Intermediário Nacional
Se investires numa plataforma de P2P nacional, para declarares as tuas operações tens de declarar no anexo E se quiseres englobar. Caso contrário não precisas de fazer nada pois já é retirado na fonte.
Intermediário Estrangeira
Se usas plataformas como a Bondora e a Mintos, que têm a sua sede na Estónia e na Letónia, respetivamente, então tens de preencher o Quadro 8 do Anexo J com o código E21. Precisas de preencher o montante total que recebeste da plataforma, ou seja, o teu lucro, e o país da sede da plataforma.
Quando é que compensa englobar?
De modo geral não compensa muito englobares. No entanto existem 3 situações em que compensa, que são:
Quando a soma de todos os teus rendimentos é inferior a 15992 euros, isto porque a taxa normal é de 26.5%;
Quando existe um saldo negativo calculado entre a diferença das mais-valias e das menos valias.
Quando tiveste um saldo negativo nos anos anteriores.
Mas os instrumentos financeiros são sempre de englobamento facultativo. Isto significa que, se optares por esta situação, tens de fazê-lo para todos os rendimentos obtidos da mesma forma.
Ou englobas todos os rendimentos de capitais, ou não englobas nenhum.
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Conclusão
De maneira muito direta ao assunto estão, neste artigo, tudo o que precisas de saber sobre como declarar investimentos no IRS em 2024.
E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:
Esperamos ter ajudado 💪
Até à próxima!
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