Os bons tempos em que não se pagavam impostos nas criptomoedas em Portugal acabaram em 2023.
O orçamento de estado de 2023 mudou as regras do jogo, e portanto, agora no início de 2024, e com a recente subida das criptomoedas, convém saberes exatamente como funcionam os impostos nas criptomoedas em Portugal, e mais importante ainda, como tirares o melhor proveito.
Para saberes exatamente Como Declarar Criptomoedas no IRS em Portugal (2024), vê o nosso artigo ou vídeo.
Os impostos nas criptomoedas são bastante simples em Portugal. Estes são os pontos que vamos seguir neste artigo:
O que são Criptomoedas (o básico apenas);
Envio de Criptomoedas (Imposto de Selo);
O que são Criptomoedas
As criptomoedas são uma forma de dinheiro digital, ativos sem “valor intrínseco”, mas que podes utilizar para fazer compras e investir. A principal diferença das criptomoedas face às moedas tradicionais, como o Euro ou o Dólar, é que não são emitidas por nenhum governo nem verificadas por um banco.
Em vez disso, as criptomoedas são transferidas diretamente entre utilizadores, num sistema peer-to-peer, sem intermediários ou supervisão. Assim, é possível transferir fundos de A para B em qualquer parte do mundo sem precisar de confiar numa entidade terceira para executar essa tarefa.
Mas como é que funcionam?
Parte do segredo das criptomoedas está no nome. O termo “cripto” vem da utilização de encriptação para verificar todas as transações e proteger as carteiras digitais.
Este processo é importante porque as transações com criptomoedas existem apenas como entradas digitais numa base de dados online. Quando transferes fundos, é feito um registo num livro-razão digital, a chamada blockchain.
E agora, o que é a blockchain?
Nada mais do que uma lista que contém todos os registos de movimentos com a importante diferença de que esta forma de armazenar dados é descentralizada. Isto quer dizer que todos os utilizadores de uma dada criptomoeda armazenam uma parte da informação, mas cada pessoa só tem acesso completo aos seus dados.
É o oposto do que acontece num banco, em que a informação está centralizada nos servidores da própria instituição Basicamente este é todo o conhecimento base que necessitas de saber.
Claro que é muito mais complexo, mas o que queremos agora entender é como funcionam os impostos nas criptomoedas.
Impostos nas Criptomoedas: IRS
As criptomoedas podem entrar em duas grandes categorias no IRS. Ou entram na categoria B ou na G.
Categoria B
Fazem parte da categoria B os rendimentos decorrentes de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, logo são todos os rendimentos vindos de atividades empresariais e profissionais realizadas por contribuintes no regime simplificado, ou seja, rendimentos até 200 mil euros.
Nesta categoria entram atividades como a mineração de criptomoedas ou a validação de transações de criptoativos.
A todos os rendimentos de atividades ligadas a criptomoedas, com a exceção da mineração só pagas impostos em 15% dos rendimentos.
Portanto se fizeres 1000€ dessas atividades só 150€ é que vão ser tributados. E os impostos que pagas são de acordo ao teu escalão do IRS. Neste exemplo, se tiveres um escalão que paga 50% de impostos ias acabar a pagar 75€ de impostos dos 1000€ de rendimento.
A mineração já segue uma regra diferente. A mineração já paga impostos sobre 95% dos rendimentos.
Portanto, se fizeres 1000€ de rendimentos vindos da mineração vais pagar impostos sobre 950€. Ou seja, no mesmo exemplo, se estiveres num escalão que paga 50% acabas a pagar 475€ em impostos em 1000€ de rendimentos. A mineração tem um coeficiente muito maior devido aos grandes impactos ambientais que implica.
E assim fechamos a categoria B. Vamos agora ver a categoria G.
Categoria G
A categoria G resume-se às mais-valias que tens quando compras e vendes criptomoedas. Ou seja, se fizeres lucros a comprar e vender criptomoedas pagas impostos. Mas nem tudo é mau, existem duas condições:
Se tiveres mais valias em criptomoedas que detiveste num período inferior a 1 ano pagas 28% de imposto, caso não optes por um englobamento dos rendimentos.
Mas, se venderes as criptomoedas que deténs há mais de um ano não pagas nenhum imposto!
Portanto compensa não fazer trading e segurar as posições que tens.
É de notar que, relativamente à tributação de mais-valias referentes a ativos detidos há menos de 1 ano, se tiveres um rendimento coletável superior ao valor previsto para o último escalão de IRS, o englobamento das mais-valias é obrigatório. Ou seja, caso em 2023 tenhas um rendimento coletável superior a 78.834 euros, é aplicável às mais-valias uma taxa de 48%.
Outro ponto, estes impostos aplicam-se apenas à venda de criptoativos. Caso as tuas criptomoedas valorizem, mas não tenhas efetuado qualquer venda no ano, não tens nada a declarar às Finanças.
E também não precisas de declarar prejuízos em transações de criptomoedas. Contudo, se obtiveste um saldo negativo com a venda de criptomoedas num determinado ano fiscal, é possível reportar esse saldo negativo nos cinco anos seguintes para deduzi-lo de eventuais ganhos obtidos com a venda de criptomoedas nesses anos seguintes.
Para isso precisas de englobar na categoria G no ano em que tiveste o saldo negativo e nos anos seguintes em que pretendes deduzir, isto serve para reduzires a tributação a pagar em caso de ganhos nos anos futuros.
Para fechar a categoria G e os impostos do IRS tens de saber como declarar. A declaração do imposto sobre criptomoedas em Portugal é realizada através do anexo G da declaração de IRS, que é o formulário que deves preencher caso tenhas tido ganhos de capital, incluindo aqueles obtidos com a venda de criptomoedas.
Para saberes exatamente Como Declarar Criptomoedas no IRS em Portugal (2024), vê o nosso artigo ou vídeo.
Envio de Criptomoedas
Quando oferecemos ou enviamos criptomoedas também estamos sujeitos a pagar impostos.
Há dois casos em que podemos pagar imposto de selo:
O primeiro caso é o caso de transmissões gratuitas de criptoativos há uma taxa de 10% de imposto de selo. Se, por exemplo, deres a um amigo teu criptomoedas num valor total de 1.000 euros, o teu amigo deve pagar 100 euros a título de imposto de selo;
O segundo caso é o caso de comissões cobradas por serviços de intermediação de criptoativos. Nesta situação há uma taxa de 4% sobre o valor das comissões. Ou seja, se, por exemplo, um determinado broker de criptomoedas, cobrar uma comissão de 10 euros, a esse valor acresce imposto de selo de 4%. O custo total para o cliente é, assim, de 10,4 euros (10€ + 0,4€ a título de imposto de selo).
Imposto de Saída
Antes de pensares em mudares a tua morada fiscal para não pagares impostos, o governo pensou nisso primeiro.
Se um deixares de ser residente fiscal em Portugal, será imposta um “Imposto de Saída” de 28% sobre todos os criptoativos. Este imposto vai incidir da mesma forma como se tivesse ocorrido uma venda, ganho de capital, com base na diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição.
E para acabar o artigo tens de ficar a saber, que por agora, os NFTs foram excluídos de tributação, ou seja, não pagas impostos.
Outros Artigos
Vê outros artigos que temos sobre Impostos em Portugal:
Vídeo de Youtube
Vê este vídeo: Como Declarar Criptomoedas IRS 2024 | Passo a Passo
Para saberes tudo sobre os impostos em criptomoedas em Portugal vê o nosso vídeo!
Para saberes como aproveitar os cartões de criptomoedas vê este vídeo!
E para saberes qual o melhor cartão de criptomoedas em Portugal, vê este vídeo!
Conclusão
Agora já sabes tudo sobre os Impostos nas Criptomoedas em Portugal! O nosso objetivo é continuar a atualizar este artigo, portanto não percas o site da tua lista.
E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:
Esperamos ter ajudado 💪
Até à próxima!
Desconheço