O IRS, para muitos em Portugal, é um bicho de 7 cabeças. Mas não tem de ser.
Este guia vai explicar-te tudo o que precisas de saber sobre o IRS, se preferes ver em vídeo e não ler, então vê o nosso vídeo a explicar tudo sobre o IRS em Portugal.
Se já percebes o IRS de trás para a frente, temos um artigo ou vídeo sobre 12 Maneiras de Receber Mais Dinheiro no IRS!
Sem mais papos, estes são os conhecimentos que vamos ver neste artigo:
Como vês, temos muito pela frente.
O que é o IRS em Portugal
Em termos muito simples, o IRS é uma sigla que significa Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos.
O imposto é definido consoante o teu rendimento obtido, e é aplicada uma taxa correspondente ao escalão que pertences. Nestas contas também são consideradas as deduções previstas na lei, como as despesas em educação ou saúde, mas isso veremos tudo neste artigo.
O IRS é direto, de base mundial, pessoal, periódico, declarativo e progressivo.
É direto porque incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa;
É de base mundial pois aplica-se à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal, independentemente do local onde forem obtidos e ainda sobre os não residentes pelos rendimentos obtidos em Portugal;
É pessoal porque tem em conta a situação económica e social de cada pessoa e do seu agregado familiar. Depende de fatores como o estado civil, nº de dependentes, grau de deficiência, etc;
É periódico pois é feito sobre os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano;
É declarativo porque é determinado com base nas informações que contam na declaração de rendimentos, o chamado Modelo 3, que o tens de entregar anualmente.
E por último é progressivo porque quanto mais elevado o escalão onde te inseres maior é a taxa que vais pagar. Ou seja, quem ganha mais paga uma percentagem de imposto bastante maior.
Categorias
Os rendimentos estão divididos por categorias. E as categorias em que o IRS incide são 6: a A, B, E, F, G e H.
Na categoria A estão os rendimentos por trabalho dependente, que é o mais comum. Basicamente, se trabalhas para alguém esses rendimentos estão inseridos aqui. Os rendimentos nesta categoria podem ser os vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios, indemnizações, etc;
Na categoria B encontram-se os rendimentos empresariais e profissionais. Estes resumem-se aos rendimentos gerados por qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola, pecuária ou até mesmo mineração de criptomoedas. Se prestares serviços por atividades próprias, por exemplo algo de carácter científico, artístico ou técnico também declaras nesta categoria;
Na categoria E estão os rendimentos de capitais como juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos;
Na categoria F estão os rendimentos prediais, que são basicamente rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, como também rendimentos de alojamento local.
Na categoria G estão os incrementos patrimoniais, que são basicamente mais valias em investimentos, indemnizações por danos emergentes não comprovados, entre outros;
E por último na categoria H estão os rendimentos de pensões de reforma, velhice, invalidez e até de alimentos. Prestações pagas por empresas de seguros, fundos de pensões ou outras entidades também entram nesta categoria.
Portanto, para resumir as categorias. Tens 6 em que o IRS incide.
A categoria A que são os rendimentos por trabalho dependente;
A categoria B que são os rendimentos empresariais e profissionais;
A categoria E que são os rendimentos de capitais;
A categoria F que são os rendimentos prediais;
A categoria G que são os incrementos patrimoniais;
E por último a categoria H que são os rendimentos de pensões.
Os rendimentos destas categorias não são tributados da mesma forma. Só os rendimentos das categorias A, B e H - que são tributados de forma progressiva, todos os restantes são tributados autonomamente. No entanto, o Código do IRS permite que estes sejam englobados aos restantes rendimentos e, por isso, sujeitos às taxas dos escalões de IRS.
Mas é importante saberes que a retenção é feita de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.
Quem não paga IRS
Mas nem todos pagam IRS. Existem certas pessoas que não têm de pagar este imposto. Os rendimentos que não são tributados pelo IRS são:
Salários e pensões inferiores a 8 500 euros anuais;
Subsídio de desemprego;
Baixa médica;
Abono de família;
Prémios em jogos sociais;
Prémios literários, artísticos e científicos;
Prémios e bolsas atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
Subsídio de alimentação e ajudas de custo até determinados valores;
Indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte.
Datas
Até 25 de fevereiro de cada ano, verifica se as tuas faturas e recibos foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos, regista ou complementa as faturas e certifica-te de que as faturas estão inseridas no setor de despesas adequado no Portal das Finanças.
O prazo para apresentar a Declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não. A declaração é obrigatoriamente entregue online através do Portal das Finanças.
De 1 de abril a 30 de junho, não te esqueças.
Até 31 de julho de é o prazo limite para receber o reembolso IRS, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Se tiveres de pagar imposto e não receber, deves pagar até 31 de agosto do ano em que entregaste a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro.
Escalões
Os escalões de IRS são intervalos de rendimento aos quais são aplicadas as taxas progressivas de imposto. Ou seja, de acordo com o que recebes serás inserido em determinado escalão, sendo que quanto mais ganhares num ano, mais elevada será a taxa.
Essencialmente, os escalões servem para que possas calcular quanto é que vais pagar de imposto. Para tal, vais ter de saber quanto é que ganhaste em termos salariais ao longo do ano. Depois, aplicas a respetiva taxa desse escalão.
É importante consultares os diferentes escalões de IRS para compreenderes quais as taxas que te vão aplicar. Existem nove escalões diferentes nos quais o teu rendimento coletável se vai inserir.
Escalão | Taxa Normal | Taxa Média |
0€ até 7.479€ | 14.5% | 14.5% |
7.479€ até 11.284€ | 21% | 16.69% |
11.284€ até 15.992€ | 26.5% | 19.58% |
15.992€ até 20.700€ | 28.5% | 21.61% |
20.700€ até 26.355€ | 35% | 24.48% |
26.355€ até 38.632€ | 37% | 28.46% |
38.632€ até 50.483€ | 43.5% | 31.99% |
50.483€ até 78.834€ | 45% | 36.67% |
78.834€ até ao infinito | 48% | - |
Estes são os escalões para os rendimentos de 2023, ou seja, os que tiveram o ano passado e que vão estar sujeitos neste IRS que vão preencher. Mas para os rendimentos de 2024, que vão preencher o modelo 3 em 2025, esses escalões já mudaram. No final do artigo vamos mostrar essas mudanças.
Retenção na fonte
Enquanto os escalões do IRS dizem-te o que tens de pagar de imposto no final do ano fiscal, as tabelas de retenção servem para te dizer quanto vais descontar todos os meses para esse efeito.
O Estado utiliza um mecanismo fiscal que se chama retenção na fonte para receber os impostos das pessoas. Basicamente em vez de tu próprio transferires o dinheiro para o Estado a empresa ou o teu empregador faz automaticamente por ti.
Assim nem chegas a ver o dinheiro, pelo menos custa menos dar tanto, se nem o vires.
Variam consoante região, são diferentes para Portugal Continental, Açores e Madeira, também diferem se fores casado, com dependentes ou com alguma deficiência.
Aqui está uma das tabelas de retenção na fonte para contribuintes do continente, não casados sem dependentes ou casados (dois titulares)
Isto é muito simples:
Se ao longo do ano tiveres descontado mais do que o valor que efetivamente tens de pagar, então vais receber IRS.
Se não tiveres descontado o suficiente para cobrir o total do imposto, então terás que pagar o valor em falta.
Declaração automática
A Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças disponibiliza uma declaração de rendimentos provisória, bem como a liquidação provisória correspondente, ou seja, o valor estimado a pagar ou a receber. Deves verificar se a declaração provisória corresponde à tua situação tributária e à do teu agregado familiar.
Para conseguires usar a declaração automática tens de pertencer a estes requisitos:
Tens de ser residente em Portugal o ano todo;
Não podes ter o estatuto de Residente Não Habitual;
Obter rendimentos apenas em Portugal;
Obter rendimentos apenas das categorias A e/ou H;
Não tenhas pago pensões de alimentos;
Não tenhas direito a deduções por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por outros benefícios fiscais e adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
Não podes usufruir de benefícios fiscais com exceção dos planos de poupança-reforma e do mecenato;
Não tenhas acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Se estiveres abrangido pela declaração automática de rendimentos, não te esqueças de validar a informação que lá está antes de submeteres. Se não concordares com os dados que foram pré-preenchidos pela Autoridade Tributária podes sempre recusar a declaração automática e, preencher a declaração Modelo 3.
Declaração de IRS: Modelo 3
O modelo 3 é o documento onde as pessoas singulares declaram os rendimentos que tiveram no ano fiscal anterior. Este documento é disponibilizado em formato eletrónico e pode vir em branco ou já pré-preenchido pelo Portal das Finanças.
Para entregares a tua declaração de IRS, deves:
Reunir todos os documentos relevantes;
Depois acederes ao portal das finanças, para entrares, tens de introduzir o NIF e a palavra passe do Portal das Finanças, ou autenticares-te com a chave móvel digital;
Depois selecionas “Entregar Declaração > IRS > Preencher”;
A seguir obténs uma declaração pré-preenchida, verificas se todos os dados estão corretos e corriges, se for caso disso;
Depois utiliza o botão “Validar” para ver se a declaração tem erros e corrigi-os;
Após corrigires clica no botão “Simular” para obteres o cálculo provisório do imposto apurado, que pode ser: a receber: reembolso; a pagar: nota de cobrança; ou nulo;
De seguida guardas a informação preenchida em “Gravar”;
Submetes a declaração utilizando o botão “Entregar”;
Tens de tomar conhecimento dos alertas, caso existam (não são impeditivos da submissão da declaração);
Podes consultar a situação da declaração, na opção “Consultar Declaração”, logo depois de receberes uma mensagem de correio eletrónico da AT a informar que a declaração se encontra validada;
Por último corriges a declaração, utilizando a opção “Corrigir”, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não procedas à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.
Benefícios/ Deduções do IRS
Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS.
As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA com comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na tua carteira.
Estas são as deduções máximas que podes ter em cada setor.
Setor | Dedução | Montante Máximo |
Despesas Gerais Familiares | 35% | 250€ |
Saúde | 15% | 1000€ |
Educação | 30% | 800€ |
Imóveis | 15% | 502€ / 296€ |
Imóveis | 30% | 500€ |
Lares | 25% | 403,75€ |
Planos Poupança Reforma | 20% | 400€ / 350€ / 300€ |
IVA | 15% | 250€ |
Para saberes mais como ganhar mais dinheiro no IRS vê o nosso artigo:
Outros Benefícios
Os benefícios que podes ter são: por dependentes, por estares casado ou por teres um plano de poupança e reforma, os PPR.
Dependentes
Para a Autoridade Tributária, não são só os filhos que são considerados dependentes. Um enteado, por exemplo, pode também ser.
São considerados dependentes:
Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
Filhos, adotados e enteados maiores de idade, e todos os que até atingir a maioridade estiveram sob a sua tutela, mas que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos;
Filhos, adotados e enteados maiores de idade inaptos para trabalhar e incapazes de alcançar outras formas de sustento;
Afilhados civis.
O valor da dedução fixa por cada dependente é de:
600 euros, se o dependente tiver mais de três anos;
726 euros (isto é, 600 euros + uma majoração de 126 euros), se o dependente tiver completado os três anos de idade até 31 de dezembro de 2023.
Mas se tiveres mais do que um dependente a teu cargo, o valor da majoração pode ser mais alto. Isto significa que para cada dependente até aos seis anos, o montante corresponde a:
900 euros a partir do segundo filho (ou seja, 600 euros + uma majoração de 300 euros, independentemente da idade do primeiro dependente).
Portanto, como exemplo, se tiveres 3 dependentes, com 10, 4 e 2 anos recebes: 600 + 900 + 900 euros, num total de 2400€.
Pessoas casadas ou unidas de facto
Regra geral, os contribuintes casados ou unidos de facto entregam uma declaração de rendimentos individual, na qual deve incluir 50% dos rendimentos dos dependentes que integrem o agregado familiar.
No entanto, se fores um casal podes optar pela tributação conjunta, e assim apresentas uma única declaração de IRS, que inclui a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.
Esta opção é válida apenas para o ano em questão, ou seja, podes escolher, em cada ano, se quiseres, entregar o IRS individualmente ou em conjunto.
Felizmente, não existe uma fórmula que se aplique a toda a gente. Para alguns casais compensa apresentar o IRS em separado, já para outros é em conjunto. Tudo depende dos rendimentos, do volume das despesas e da existência, ou não, de filhos. O ideal é fazer uma simulação para perceber qual a forma mais favorável.
Por exemplo, quando o rendimento de um dos elementos do casal é bastante maior do que do outro, compensa apresentar o IRS em conjunto porque conseguem aproveitar melhor as deduções.
Mas, no fim do dia, o melhor é mesmo simular e ver o que é que compensa mais.
Plano Poupança Reforma (PPR)
Existem dois tipos de benefícios fiscais associados aos PPR: um benefício no momento da subscrição ou do investimento, a que chamam “benefício de entrada”, e um benefício no momento do reembolso ou levantamento do dinheiro, o “benefício de saída”.
Vamos começar pelo benefício de entrada:
É possível deduzir ao imposto a pagar de IRS, 20% dos valores aplicados num determinado ano em Planos Poupança Reforma, por cada sujeito passivo não-casado ou por cada um dos cônjuges não separados. Esta dedução tem limites máximos, de acordo com a idade do subscritor:
400€ - titulares até aos 35 anos de idade;
350€ - titulares com idade entre 35 e 50 anos;
300€ - titulares com mais de 50 anos.
Assim, para conseguires ter direito ao benefício máximo, o investimento a cada ano deve ser de, no mínimo:
2.000€ - titulares até aos 35 anos;
1.750€ - titulares com idade entre 35 e 50 anos;
1.500€ - titulares com mais de 50 anos.
Agora quanto ao Benefício fiscal de saída:
Por um lado, a tributação das mais-valias é feita apenas no momento do resgate, o que permite a capitalização total dos juros, o que significa reinvestir os juros. Por outro, o imposto sobre as mais-valias é reduzido (entre 8% e 21,5%), quando comparado com o de outros instrumentos financeiros (geralmente, de 28%).
O imposto sobre as mais-valias é diferente de acordo com o prazo, ou duração, do investimento, aquando do levantamento, sendo menor quanto mais antigo for o PPR. Na verdade, apesar do que o nome “Plano Poupança Reforma” possa fazer parecer, é possível resgatar o dinheiro de um PPR antes da idade da reforma.
Para saberes mais como ganhar mais dinheiro no IRS e sobre todos os benefícios vê o nosso artigo ou vídeo:
Como é que se calcula o IRS
Vamos supor que és um contribuinte solteiro, sem filhos, que trabalha por conta de outrem e, em 2023, o teu rendimento bruto anual foi de 18.200€ (1.300€ x 14 meses). Para obteres o valor do teu rendimento coletável tens de subtrair a este valor as deduções específicas (que, neste caso, de acordo com o artigo 25º do Código do IRS, são de 4.104€), o que dá 14.096€. Este valor, de acordo com os escalões de IRS em vigor em 2023, coloca-te no 3º escalão.
Agora que sabes o valor total do rendimento que está sujeito a imposto vamos calcular o imposto que vais pagar. Para isso vais ter de ver a taxa normal e a taxa média do escalão onde estás, que neste caso é 26,5% de taxa normal e 19.58% de taxa média.
Voltando ao exemplo: se o valor do rendimento coletável é de 14.096€, então 11.284€ (corresponde ao valor mais baixo do escalão) são tributados à taxa média do escalão anterior (16,69%), e os restantes 2.812€ são tributados à taxa normal do 3º escalão (26.5%).
Fazendo as contas, o total da coleta desta pessoa é de:
11.284€ x 16.69% = 1.883,30€
2.812€ x 26.5% = 745,18€
Portanto: 1.883,30€ + 745,18€ = 2.628,48€
A este valor ainda tens de tirar os benefícios como os do PPR, e depois ficas com o valor da coleta líquida.
Como saber se vais pagar ou receber dinheiro
Para saberes se vais pagar IRS ao Estado ou se, pelo contrário, vais receber reembolso do imposto que te é devido, há que perceber se o valor da coleta líquida é superior ou inferior aos valores que foram retidos na fonte ao longo do ano fiscal.
Se os valores retidos - o imposto que foi adiantando ao Estado através do teu salário - forem superiores ao da coleta líquida, então vais receber o imposto que foi adiantado a mais, o chamado reembolso. Se for inferior, então pagas a diferença.
Pagamento de Impostos
Se tens uma nota de cobrança de IRS e não tens disponibilidade financeira para pagar dentro dos prazos estabelecidos, podes recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, desde que reúnas as condições e cumpras os requisitos necessários.
As dívidas de valor igual ou inferior a €5.000 podem ser pagas até ao máximo de 12 prestações, sem a prestação de garantia, desde que não tenha outras dívidas à Autoridade Tributária.
Deves apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Dicas
Nós aqui na Desconheço gostamos sempre de deixar dicas para te ajudar a poupar nos diversos momentos financeiros que vais enfrentar.
Aqui estão 04 para além de todas aquelas que já demos ao longo do artigo:
Antes de entregares a declaração de IRS, certifica-te que todas as informações relativamente à tua realidade atual estão corretamente comunicadas no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
Morada fiscal é o endereço considerado como a tua residência oficial. Deves ter a morada fiscal atualizada é não só é obrigatória por lei, como muito importante: para obter benefícios fiscais (por exemplo, a isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis) e evitar possíveis penalizações (multas até 375 euros);
Se tiveres mais valias de investimentos e o teu escalão for abaixo de 28% compensa englobares essas mais valias com o teu rendimento;
Ainda antes de submeteres a declaração de IRS podes simular se te compensa mais entregar o IRS individualmente ou conjuntamente com o teu parceiro. Escolhe a opção que for mais vantajosa para o teu agregado familiar;
Verifica se o IBAN que está no Portal das finanças é o correto;
Contactos
Se tiveres dúvidas estão aqui os contactos na Autoridade Tributária, tanto podes telefonar para 217 206 707 ou podes contactá-los no e-balcão do site.
IRS Rendimentos de 2024: Novidades
Para fecharmos este artigo é importante saberes o que vai mudar quando fizeres o IRS em 2025 relativo aos rendimentos deste ano. Com o Orçamento de Estado de 2024, estas foram as alterações nos escalões:
As principais alterações ao nível do IRS, na proposta do Orçamento de Estado de 2024, são na atualização dos escalões em 3% e com a descida das taxas marginais de imposto até ao 5º escalão, o que abrange os contribuintes com matéria coletável até aos 27.146 euros, ou seja salários mensais até 2232 euros brutos.
Com estas descidas, a taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo escalão, a descida é de três pontos percentuais, com a taxa a passar de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, cai de 26,5% para 23% (uma diminuição de 3,5 pontos percentuais), no quarto de 28,5% para 26% (2,5 pontos percentuais) e no quinto de 35% para 32,75% (2,25 pontos percentuais).
Se pegarmos no exemplo que fizemos na parte do artigo de como calcular o IRS e aplicarmos estas novas taxas, em vez de descontares 2.628,48€ acabas a descontar 2.295,03€, uma diferença de quase 330€.
Importa sublinhar, porém, que este alívio só será sentido em 2025, uma vez que as atualizações propostas só serão aplicadas aos rendimentos de 2024.
Bónus
Nós na Desconheço gostamos sempre de deixar informação extra para ti, e desta vez temos:
Um documento que mostra como fazer reclamações e recursos no processo de liquidação do IRS;
E as condições necessárias para obteres a morada fiscal em território português;
Que entidades são válidas para receber os donativos e deduzir na despesa do IRS.
Recebe os recursos aqui: link.
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Conclusão
De maneira muito direta ao assunto estão, neste artigo, tudo o que precisas de saber sobre o IRS em 2024.
E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:
Esperamos ter ajudado 💪
Até à próxima!
Desconheço
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