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12 Maneiras de Receber mais Dinheiro no IRS (2024)



O IRS pode parecer um bicho de sete cabeças, mas quando entenderes vais ver que é bastante fácil de compreender. Se ainda não percebes vê o nosso vídeo ou artigo em que abordamos TUDO sobre o IRS em Portugal.


Se não sabes ainda, é possível ter benefícios fiscais, o que te faz, ou pagar menos ou receber mais dinheiro no IRS.


Como Receber Dinheiro no IRS em Portugal


Neste artigo vamos ver 12 maneiras diferentes de receberes mais dinheiro no IRS:


 

1. Despesas em Saúde

As despesas de saúde são descontadas em 15% até ao limite de 1000€ por agregado familiar.

 

Esta dedução é relativa a todas as despesas de bens e serviços de saúde, independentemente da taxa de IVA que tenham. Mas, no caso de despesas sujeitas à taxa de IVA de 23%, é necessário ter receita médica.

 

As despesas de saúde que são dedutíveis aos impostos do IRS são:

  • Consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos;

  • Medicamentos;

  • Máscaras e álcool gel;

  • Óculos, armações, lentes e outras próteses e ortóteses;

  • Fraldas para incontinentes;

  • Atividade física;

  • Termas e produtos ortopédicos;

  • Transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes;

  • Prémios de seguros de saúde;

  • Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que prestem cuidados de saúde.

 

2. Educação

educação

Esta é uma das deduções que costuma ser mais aproveitada pelas famílias. Podes deduzir do IRS 30% das despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros, por agregado familiar.


No entanto, as famílias com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, podem deduzir 33% das despesas de educação.


Já os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados têm direito a um limite mais generoso, até 1 000 euros. Mas apenas se a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento de estudantes deslocados.


Consideram-se estudantes deslocados os jovens até 25 anos de idade e inscritos em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do respetivo agregado familiar.


As despesas de educação que são dedutíveis aos impostos do IRS são:

  • Creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;

  • Manuais e livros escolares;

  • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados;

  • Refeições escolares;

  • Ensino de línguas, música, canto e teatro;

  • Explicações particulares;

  • Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL);

  • Saiba mais sobre a dedução à coleta de educação e formação.

No IRS de 2025, relativo aos rendimentos de 2024, vai ser possível deduzir explicações em centros de estudo, porque vão estar sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%.


3. Despesas Gerais Familiares

As despesas gerais familiares são deduzidas aos impostos de IRS em 35%, até o limite de 250 euros, por contribuinte. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros (250 euros, por cada cônjuge).


As famílias com um só pai podem deduzir 45% das despesas gerais familiares, até 335 euros.

Nesta dedução, entram praticamente todas as despesas do dia a dia (água, eletricidade, gás, comunicações, supermercado, combustível e vestuário, por exemplo).


4. Imóveis

A dedução derivada de imóveis permite deduzir despesas de juros de empréstimos contratados até ao final de 2011, para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente.


Estas despesas são dedutíveis em 15%, até o limite de 296 euros (ou 450 euros, para agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros).


Nesta dedução podes deduzir ainda despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU ou NRAU, bem como despesas de rendas de contratos de locação financeira (leasing) para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais.


A dedução destas despesas é de 15%, até o limite de 502 euros (ou 800 euros, para agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros). Em caso de transferência da residência permanente para o interior, o limite dedutível é elevado até 1 000 euros, durante três anos.


As mudanças para o IRS de 2025, relativo aos rendimentos de 2024, é o o limite da dedução de despesas de rendas será de 600 euros. Nas famílias com rendimentos coletáveis até 7 703 euros anuais, haverá uma majoração, até 900 euros.


5. Lares

As despesas em Lares são dedutíveis em 25% até ao limite de 403,75€. As despesas são as seguintes: despesas de apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e cônjuge.


Também podes deduzir despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até o terceiro grau, ou seja, irmãos ou tios. Mas o rendimento mensal destes familiares não pode passar além do salário mínimo, que são 760€ em 2023.


6. Portador de Deficiência

Esta é de longe a pior maneira de receber dinheiro no IRS, no entanto, e bem, ser portador de deficiência traz benefícios fiscais.


Para receberes os benefícios derivados de deficiência tens de ter uma incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por um atestado multiuso.


Estas pessoas têm direito a uma dedução correspondente a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o chamado IAS, o que equivale a 1921.73€.


No entanto se fores deficiente das forças armadas recebes mais uma dedução equivalente ao valor do IAS, que é de 480.13€. Portanto, no total recebes 2402.16€.


No caso de teres dependentes e/ou ascendentes com deficiência recebes 2.5x o IAS, ou seja, 1201.07€.


Se a deficiência for de 90% ou mais, quer seja para ascendente ou dependente, recebes 1921.73€, o equivalente a 4x o IAS.


Tens ainda outras deduções aos impostos, como:

  • 30% das despesas de educação do contribuinte ou dependentes portadores de deficiência, sem limite;

  • 30% das despesas de reabilitação do contribuinte ou dependentes portadores de deficiência, sem limite;

  • 25% dos prémios de seguro de vida pagos que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até 15% da coleta;

  • 25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até 15% da coleta;

  • 25% das contribuições pagas para reforma por velhice, até 65 euros, por cada contribuinte não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros, por cada contribuinte casado ou não separado judicialmente. Esta dedução depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato.


7. Dependentes e ascendentes

dependentes e ascendentes

Uma outra maneira de receberes mais dinheiro no IRS é através de dependentes e ascendentes. No nosso vídeo ou artigo onde fazemos um guia completo sobre tudo o que precisas de saber sobre o IRS definimos o que é um dependente. Para este artigo, de forma simples, um dependente é um filho.

O dinheiro que recebes por cada dependente é:
  • 600 euros por cada dependente com mais de 3 anos;

  • 726 euros por cada dependente até 3 anos;

  • 900 euros a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente;


Para perceberes com um exemplo, vamos imaginar que tens 3 dependentes com a idade de 9, 3 e 1 ano. Neste caso ias receber 600 + 900 + 900 euros, num total de 2400 euros.


Um ascendente é por exemplo o teu pai ou avô que viva em tua casa e que não tenha uma pensão superior à mínima do regime geral. Se tiveres 2 ascendentes recebes 525 euros por cada. Se só existir um ascendente nestas condições a dedução dos impostos será de 625 euros.


8. IVA se exigires fatura

É possível deduzires parte do IVA de despesas feitas em vários setores, até ao limite de 250€ por contribuinte.


Os setores que têm uma dedução de 15% do IVA são:

  • reparação e manutenção de automóveis e motociclos;

  • alojamento;

  • restauração;

  • cabeleireiros;

  • atividades veterinárias;

  • ginásios;

  • Jornais.

E os setores que têm uma dedução de 100% do IVA pago são:

  • passes sociais

  • bilhetes

E quanto às despesas em medicamentos de uso veterinário podes deduzir 35% dos IVA cobrado.


Uma mudança para o IRS de 2025, relativo aos rendimentos de 2024, é que vais conseguir deduzir 30% do IVA pago nas despesas do ginásio em vez dos 15%.


9. Pensões de Alimentos

Para aqueles que pagam pensões de alimentos podem deduzir ao imposto 20% das despesas sem qualquer limite, desde que tenham sido decretadas por sentença judicial ou acordo homologado.


10. Plano Poupança-Reforma (PPR)

PPR

Existem dois tipos de benefícios fiscais associados aos PPR: um benefício no momento da subscrição ou do investimento, a que chamam “benefício de entrada”, e um benefício no momento do reembolso ou levantamento do dinheiro, o “benefício de saída”.


Vamos começar pelo benefício de entrada:

  • É possível deduzir ao imposto a pagar de IRS, 20% dos valores aplicados num determinado ano em Planos Poupança Reforma, por cada sujeito passivo não-casado ou por cada um dos cônjuges não separados. Esta dedução tem limites máximos, de acordo com a idade do subscritor:

  • 400€ - titulares até aos 35 anos;

  • 350€ - titulares com idade entre 35 e 50 anos;

  • 300€ - titulares com mais de 50 anos.

  • Assim, para conseguires ter direito ao benefício máximo, o investimento a cada ano deve ser de, no mínimo:

  • 2000€ - titulares até aos 35 anos;

  • 1750€ - titulares com idade entre 35 e 50 anos;

  • 1500€ - titulares com mais de 50 anos.

Agora quanto ao Benefício fiscal de saída:

  • Por um lado, a tributação das mais-valias é feita apenas no momento do resgate, o que permite a capitalização total dos juros, o que significa reinvestir os juros. Por outro, o imposto sobre as mais-valias é reduzido (entre 8% e 21,5%), quando comparado com o de outros instrumentos financeiros (geralmente, de 28%).

  • O imposto sobre as mais-valias é diferente de acordo com o prazo, ou duração, do investimento, aquando do levantamento, sendo menor quanto mais antigo for o PPR. Na verdade, apesar do que o nome “Plano Poupança Reforma” possa fazer parecer, é possível resgatar o dinheiro de um PPR antes da idade da reforma.


11. Donativos

Através de doações também consegues ter deduções de dinheiro no IRS, mas apenas são aceites donativos concedidos a entidades públicas ou privadas cuja a atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.


Os donativos são deduzíeis em 25%, sem limite, se forem efetuados ao Estado, fundações e instituições religiosas.


Nos restantes casos, são igualmente deduzíeis em 25%, mas até o limite de 15% da coleta. No entanto, se os donativos forem concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas, o seu valor é considerado em 130%.


Exemplificando: no caso de um donativo de 1 000 euros concedido a uma igreja, o montante a considerar para o cálculo da respetiva dedução à coleta do IRS será de 1 300 euros (1 000 euros x 130%), correspondendo a um abatimento ao imposto a pagar de 325 euros (1 300 euros x 25%), desde que não ultrapasse o limite previsto.


Os valores dos donativos devem ser inscritos no quadro 6B do anexo H, com a indicação dos códigos respetivos. A majoração a que houver lugar será assumida automaticamente.


12. Regime Público de Capitalização

O regime público de capitalização é um regime da Segurança Social que podes aderir de forma individual e voluntária, e podes realizar contribuições adicionais ao longo da tua vida ativa e tirar partido das capitalizações anuais, sendo que essas serão convertidas em certificados de reforma. basicamente serve para acumulares poupança para a reforma.


Este regime permite uma dedução de 20% do dinheiro aplicado até ao limite de 350 euros por contribuinte.


Limite Máximo de desconto por contribuinte

A soma das deduções à coleta, excluindo as deduções pessoais e familiares (dependentes e ascendentes), despesas gerais familiares e dupla tributação, estão sujeitas a um limite, por agregado familiar, que depende do escalão do IRS:

  • Primeiro escalão (até 7 479 euros): sem limite;

  • Segundo ao oitavo escalão (de mais de 7 479 euros até 78 834 euros): entre 1000 euros e 2500 euros;

  • Nono escalão (mais de 78 834 euros): 1 000 euros.

Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite da soma das deduções à coleta é majorado em 5%, por cada um.


 

Bónus

Nós na Desconheço gostamos sempre de deixar informação extra para ti, e desta vez temos:

  • Um documento que mostra como fazer reclamações e recursos no processo de liquidação do IRS;

  • E as condições necessárias para obteres a morada fiscal em território português;

  • Que entidades são válidas para receber os donativos e deduzir na despesa do IRS.


Recebe os recursos aqui: link.


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Conclusão

De maneira muito direta ao assunto estão, neste artigo, 12 formas de ganhares mais dinheiro no IRS em Portugal 2024.


E por último, para saberes imensas dicas práticas para poupares dinheiro, vê este artigo:



Esperamos ter ajudado 💪

Até à próxima!

Desconheço

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